- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2016
- Data de publicação
- 05/12/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 17/11/2016, p. 05/12/2016
RECURSO FUNDADO NO NOVO CPC/2015. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ENTIDADE DE ENSINO SEM FINS LUCRATIVOS. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. A Corte de origem registrou que a impetrante, ora agravante, não teria comprovado, de plano, o direito pleiteado, concernente ao reconhecimento da condição de entidade de ensino sem fins lucrativos para a concessão da imunidade tributária prevista no artigo 150, inciso VI, "c", da Constituição Federal. Assim, para se alcançar conclusão diversa, seria necessário novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, a teor do óbice previsto na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 978.797/DF, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 17/11/2016, DJe de 5/12/2016.)
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