- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2016
- Data de publicação
- 15/12/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 06/12/2016, p. 15/12/2016
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3 DO STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. RECONHECIMENTO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE NA HIPÓTESE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. 1. Da análise do julgado guerreado, verifica-se que o teor dos arts. 9º e 14 do CTN e 4º da Lei nº 12.101/2009 não foram objeto de análise específica, razão pela qual não é possível conhecer do recurso especial em relação a eles, seja em relação à alínea "a" seja em relação à alínea "c" do permissivo constitucional, haja vista a ausência de prequestionamento. Incide, na hipótese, a Súmula nº 282 do STF. 2. Ainda que assim não fosse, não seria possível, em sede de recurso especial, revolver o substrato fático probatório dos autos para aferir a existência dos certificados de entidade beneficiente e o preenchimento dos requisitos para o reconhecimento da imunidade tributária pretendida, uma vez que tal análise é inviável em sede de recurso especial em razão do óbice da Súmula nº 7 do STJ 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 956.793/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 6/12/2016, DJe de 15/12/2016.)
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