JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
22/11/2016
Data de publicação
07/12/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 22/11/2016, p. 07/12/2016

Ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP. 2. O Juízo de primeiro grau apontou a presença dos vetores contidos no art. 312 do Código de Processo Penal, em especial a garantia da ordem pública, evidenciada pela gravidade concreta da conduta delitiva, ao destacar a apreensão de 113 kg de maconha, acondicionados em porções, encontradas no interior do veículo conduzido pelo recorrente e supostamente destinadas à comercialização em outra cidade, circunstâncias que denotam a prática não eventual da traficância. 3. Pelas mesmas razões, as medidas cautelares diversas da prisão não constituem instrumentos suficientes para obstar a reiteração da conduta delitiva. 4. Recurso não provido. (RHC n. 77.778/MS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 22/11/2016, DJe de 7/12/2016.)
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