- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2016
- Data de publicação
- 07/12/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 22/11/2016, p. 07/12/2016
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO. MITIGAÇÃO DA SÚMULA 691 DO STF. FUNDAMENTAÇÃO ABSTRATA. ILEGALIDADE. PRESENÇA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. O decreto de prisão preventiva não apresenta fundamentação idônea, quando se motiva apenas na gravidade abstrata do delito e em fundamentação de genérica previsão legal, com base em presunções e conjecturas, sem trazer qualquer elemento do caso concreto que demonstre anormal e concreta gravidade na execução do delito, ou elementos concretos da vida pregressa do acusado, a demonstrar riscos à ordem pública, à garantia da instrução criminal e da aplicação da lei penal. 2. Habeas corpus concedido, para soltura do paciente SINVALDO ALVES DE JESUS, o que não impede nova e fundamentada decisão cautelar penal, inclusive menos gravosa do que a prisão processual. (HC n. 369.859/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 22/11/2016, DJe de 7/12/2016.)
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