JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/02/2018
Data de publicação
15/02/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 06/02/2018, p. 15/02/2018

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. GRAVIDADE ABSTRATA DA CONDUTA CRIMINOSA. INDICAÇÃO APENAS DAS ELEMENTARES DO ROUBO MAJORADO. ILEGALIDADE. PRESENTE. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. O decreto prisional não apresenta fundamento válido quando não traz qualquer motivação concreta para a custódia cautelar, já que baseado em circunstâncias já elementares do delito de roubo majorado, no caso o concurso de pessoas, nada se acrescendo de riscos ao processo ou à sociedade, o que evidencia a ausência de fundamentação idônea do decreto prisional. 2. Habeas corpus concedido, para a soltura do paciente, ADIELSON SANTOS OLIVEIRA JÚNIOR, o que não impede nova e fundamentada decisão de necessária cautelar penal, inclusive menos gravosa do que a prisão processual. (HC n. 396.869/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 6/2/2018, DJe de 15/2/2018.)
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