- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2021
- Data de publicação
- 19/08/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 16/08/2021, p. 19/08/2021
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, NULIDADES OU OUTROS VÍCIOS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. CONCLUSÃO NO SENTIDO DA LEGITIMIDADE ATIVA DA PARTE AUTORA PARA MANEJAR A AÇÃO DE DESPEJO. ENTENDIMENTO FUNDADO EM FATOS, PROVAS E TERMOS DO CONTRATO DE LOCAÇÃO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há nenhuma omissão, contradição, nulidades ou qualquer outro vício processual a ser sanado no julgamento estadual, portanto inexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa aos arts. 489, § 1°, IV, e 1.022, II, do novo CPC. O acórdão dirimiu a controvérsia com base em fundamentação sólida, sem tais vícios, tendo apenas resolvido a celeuma em sentido contrário ao postulado pela parte insurgente. 2. De acordo com as provas dos autos e os termos do contrato de locação entabulado entre as partes, o recorrido vindicou direito decorrente de inadimplência da insurgente no tocante a aluguéis, motivo a caracterizar a legitimidade ativa da parte autora. Essas ponderações foram feitas com base em fatos, provas e termos do contrato de locação, motivo a atrair as Súmulas 5 e 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.835.104/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 16/8/2021, DJe de 19/8/2021.)
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