Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 04/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de rescisão contratual. 2. Modificar a conclusão do Tribunal de origem, na hipótese dos autos, implica reexame de fatos e provas. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 3.049.935/ES, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 4/5/2026, DJEN de 8/5/2026.)