- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2016
- Data de publicação
- 07/12/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 01/12/2016, p. 07/12/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que o contrato entre as partes foi rescindido em momento anterior ao suposto descumprimento. Dessa forma, o exame da pretensão recursal, no sentido de se verificar a alegada renovação do pacto, demandaria nova análise dos elementos fáticos, inviável em recurso especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 858.738/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 1/12/2016, DJe de 7/12/2016.)
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