JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/11/2016
Data de publicação
30/11/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 22/11/2016, p. 30/11/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. 1. A teor do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, o agravo interno deve infirmar todos os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com aplicação de verba honorária recursal, cuja exigibilidade, no entanto, ficará suspensa na forma do art. 98, § 3º, do CPC/2015. (AgInt no AREsp n. 955.043/MT, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 22/11/2016, DJe de 30/11/2016.)
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