JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/11/2016
Data de publicação
30/11/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 22/11/2016, p. 30/11/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. DANO MORAL. 1. A recusa indevida/injustificada, pela operadora de plano de saúde, de autorizar a cobertura financeira de procedimento indicado pelo médico para tratamento da enfermidade enseja reparação a título de dano moral por agravar a situação de aflição psicológica e de angústia no beneficiário. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 962.044/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 22/11/2016, DJe de 30/11/2016.)
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