- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2016
- Data de publicação
- 03/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 13/12/2016, p. 03/02/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. RECUSA INDEVIDA DA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE DE COBERTURA A TRATAMENTO NECESSÁRIO À RECUPERAÇÃO DO BENEFICIÁRIO. DANO MORAL CONFIGURADO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O Entendimento desta Corte é no sentido de que, havendo cobertura para determinada doença, consequentemente haverá cobertura para procedimento ou medicamento necessário para assegurar o tratamento de enfermidades previstas no respectivo contrato. 2. O mero descumprimento contratual não enseja a reparação moral, porém as situações de recusa injustificada de cobertura por parte de operadora de plano de saúde para tratamento do segurado, como se observa na espécie, caracterizam situação de especial violação dos diretos da personalidade, não se tratando de mero aborrecimento. 3. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 964.873/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 13/12/2016, DJe de 3/2/2017.)
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