- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2016
- Data de publicação
- 29/11/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 22/11/2016, p. 29/11/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 2. No caso concreto, o Tribunal de origem, examinando a prova dos autos, concluiu que os serviços educacionais contratados foram prestados pela recorrida. Alterar tal conclusão demandaria nova análise dos elementos fáticos dos autos, inviável em recurso especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AgInt no AREsp n. 892.154/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 22/11/2016, DJe de 29/11/2016.)
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