JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/11/2016
Data de publicação
13/12/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 22/11/2016, p. 13/12/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO. IMÓVEL. ARTIGO 837 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356/STF. FIANÇA. EXONERAÇÃO. MORATÓRIA E NOVAÇÃO. NÃO CONFIGURADA. ACORDO SOBRE FORMA DE PAGAMENTO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Em relação ao conteúdo normativo do art. 837 do Código Civil de 2002, verifica-se que essa questão não foi apreciada pelo Tribunal a quo, tampouco foi objeto de embargos de declaração. Portanto, carece de prequestionamento, nos termos das Súmulas 282 e 356/STF. 2. O Tribunal de origem afastou a pretensão de exoneração da fiança em contrato de locação, pois ficou comprovado nos autos que não houve concessão de moratória ao devedor nem novação, mas apenas um acordo sobre a forma de pagamento da dívida por meio de cheque, o que não acarretou alteração de qualquer condição do contrato. 3. A alteração do entendimento firmado na instância ordinária no tocante à suposta concessão de moratória e novação demandaria, no caso, interpretação de cláusula contratual e a análise do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado pelas Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 148.744/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 22/11/2016, DJe de 13/12/2016.)
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