Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 05/03/2013
AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO. NOVAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. RESPONSABILIDADE DOS FIADORES. VALORES PACTUADOS. 1. O acórdão recorrido reconheceu que não houve novação contratual, entender de forma diversa implica necessariamente o reexame do conjunto fático-probatório (Súmula 7/STJ). 2. No aditamento de contrato para majorar os valores pactuados dos aluguéis, os fiadores são responsáveis tão-somente pelos valores originalmente avençados. Prec…