JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
13/11/2012
Data de publicação
20/11/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 13/11/2012, p. 20/11/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FIANÇA. OCORRÊNCIA DE MORATÓRIA E NOVAÇÃO. SÚMULA 83/STJ. PRETENSÃO DE REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Encontrando-se o acórdão impugnado em consonância com o entendimento deste Tribunal, incide o enunciado da Súmula 83/STJ. 2. Aplica-se o verbete sumular n.º 7 do STJ na hipótese em que a tese versada no recurso reclama a análise de elementos fático-probatórios colhidos ao longo da demanda. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 245.330/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 13/11/2012, DJe de 20/11/2012.)
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