- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2016
- Data de publicação
- 12/12/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 22/11/2016, p. 12/12/2016
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL EXPRESSAMENTE PACTUADA. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DESCABIMENTO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Segunda Seção do STJ, em sede de recurso representativo da controvérsia, firmou o entendimento de que a previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada, situação demonstrada nos autos. 2. A verificação da proporção em que as partes sucumbiram na demanda está obstada no âmbito do especial por envolver o reexame do conjunto fático-probatório da demanda, o que atrai a Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 850.262/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 22/11/2016, DJe de 12/12/2016.)
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