- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2016
- Data de publicação
- 07/12/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 22/11/2016, p. 07/12/2016
RECURSO FUNDADO NO NOVO CPC 2015. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ACÓRDÃO QUE SOLUCIONOU A CONTROVÉRSIA COM BASE EM INTERPRETAÇÃO DE DIREITO LOCAL. SÚMULA 280/STF. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 535 DO CPC/73 E 4º, § 1º, da LEI 10.887/2004. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. 1. A Corte de origem decidiu a controvérsia com base na interpretação de direito local, circunstância que torna imprópria a análise da insurgência pelo STJ em recurso especial. Inteligência da Súmula 280/STF. 2. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa aos arts. 535 do CPC/73 e 4º, § 1º, da Lei 10.887/2004 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata de como o acórdão recorrido teria malferido a legislação federal. Aplica-se, na hipótese, o óbice da Súmula 284/STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 941.240/PB, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 22/11/2016, DJe de 7/12/2016.)
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