JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/11/2016
Data de publicação
06/12/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 22/11/2016, p. 06/12/2016

Ementa

RECURSO FUNDADO NO NOVO CPC. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MATÉRIA DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DE APRECIAÇÃO PELO STJ. 1. Não se conhece do recurso especial quando a apreciação da apontada ofensa aos dispositivos de lei invocados implica análise de matéria constitucional, porquanto vedado ao STJ, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.589.628/SC, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 22/11/2016, DJe de 6/12/2016.)
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