- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/04/2017
- Data de publicação
- 03/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 25/04/2017, p. 03/05/2017
PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. 1. A análise do acórdão recorrido revela que o Tribunal de origem resolveu a controvérsia valendo-se de fundamento de natureza constitucional, qual seja, o princípio da legalidade tributária. 2. Inviável a apreciação da controvérsia em recurso especial ante a competência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 3. Desnecessária a providência contida no art. 1.032 do CPC/2015, haja vista a interposição e admissão de recurso extraordinário na origem. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.636.291/SC, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 25/4/2017, DJe de 3/5/2017.)
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