JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
22/11/2016
Data de publicação
05/12/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 22/11/2016, p. 05/12/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INDIVIDUALIZAÇÃO DA REPRIMENDA. COMPENSAÇÃO INTEGRAL ENTRE A ATENUANTE GENÉRICA DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A AGRAVANTE GENÉRICA DA REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. DECISÃO ABSOLUTAMENTE CONSENTÂNEA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A decisão agravada está na mais absoluta coerência com a jurisprudência reiterada desta Corte, firmada no sentido de ser possível a compensação integral entre a confissão espontânea e a reincidência. 2. Assim, a decisão agravada deve ser mantida intacta por seus próprios termos. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.604.689/RN, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 22/11/2016, DJe de 5/12/2016.)
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