- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2016
- Data de publicação
- 05/12/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 22/11/2016, p. 05/12/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. RESTABELECIMENTO DE SENTENÇA DE PRONÚNCIA. ART. 121, §2º, INCS. II E IV N/F DO ART. 29 e ART. 121, §2º, INCS. II E IV, N/F DO ART. 14, II, E 29, DO CP. NECESSIDADE DE EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. SÚM. 7/STJ. 1- A desconstituição do entendimento firmado pelo Tribunal a quo buscando o restabelecimento da sentença de pronúncia, não encontra campo na via eleita, dada a necessidade de revolvimento do material fático-probatório, vedado em recurso especial a teor da Súm n. 7/STJ. 2 - Na hipótese, o Desembargador que proferiu o voto despronunciando o recorrido afirmou: "[...] não reconheço haver indício de contribuição causal nem de adesão de vontade, por ora, a admitir remessa a julgamento pelo Tribunal do Júri, pelos crimes contra a vida", não havendo que se falar em usurpação de competência. 3 - Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.618.703/RS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 22/11/2016, DJe de 5/12/2016.)
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