- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2016
- Data de publicação
- 15/12/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 01/12/2016, p. 15/12/2016
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ANULAÇÃO DE TESTAMENTO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. COAÇÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DO SUBSTRATO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Ação de anulação de testamento público em que o autor pleiteia a anulação de testamento deixado por sua falecida irmã, sob o argumento de que esta fora coagida a fazê-lo em favor do beneficiário promovido. 2. Improcedência do pedido mantida pelo acórdão recorrido sob o fundamento de que inexiste nos autos prova a evidenciar coação ou vício de consentimento da testadora falecida. 3. A reforma do julgado demandaria, necessariamente, a incursão na seara fático-probatória dos autos. Conclusão diversa daquela obtida pelas instâncias ordinárias - de que os elementos de prova trazidos pelo agravante não foram suficientes à comprovação do vício de consentimento no ato de disposição de última vontade -, não pode ser empreendida pelo Superior Tribunal de Justiça, por esbarrar no óbice da Súmula 7 do STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 717.419/DF, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 1/12/2016, DJe de 15/12/2016.)
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