JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/05/2017
Data de publicação
01/06/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 18/05/2017, p. 01/06/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE TESTAMENTO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/73. INEXISTÊNCIA. INCAPACIDADE DA TESTADORA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não se constata a alegada violação ao art. 535 do CPC/73, na medida em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas. De fato, inexiste omissão no aresto recorrido, porquanto o Tribunal local, malgrado não ter acolhido os argumentos suscitados pela parte recorrente, manifestou-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide. 2. O Tribunal local, analisando o acervo fático-probatório dos autos, concluiu que não ficou comprovada a incapacidade da testadora a justificar a alegada nulidade do testamento. Infirmar as conclusões do julgado, como ora postulado, demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 983.721/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 18/5/2017, DJe de 1/6/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 06/06/2017

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 1.042, NCPC/2015) - AÇÃO ANULATÓRIA DE ESCRITURA PÚBLICA DE TESTAMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DOS DEMANDANTES. 1. No que tange à alegada contrariedade ao art. 535 do CPC/1973, sem razão os recorrentes, uma vez que a Corte de origem examinou a controvérsia de maneira clara e fundamentada, havendo se pronunciado sobre todas as questões relevantes ao deslinde do feito, apenas adotando entendimento contrár…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 01/12/2016

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ANULAÇÃO DE TESTAMENTO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. COAÇÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DO SUBSTRATO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Ação de anulação de testamento público em que o autor pleiteia a anulação de testamento deixado por sua falecida irmã, sob o argumento de que esta fora coagida a fazê-lo em favor do beneficiário promovido. 2. Improcedência do pedido mantida pelo acórdão recorrido sob o fundamen…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 01/12/2016

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TESTAMENTO PÚBLICO. CAPACIDADE TESTAMENTÁRIA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. Alterar a conclusão do Tribunal de origem acerca da capacidade testamentária no instante em que foi feito o testamento demandaria reexame de provas, o que é vedado, nos termos da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 978.679/DF, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 1/12/2016, DJe de 9/12/2016.)

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 21/02/2017

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC DE 1973. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA N. 284/STF. TESTAMENTO PÚBLICO. OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES NECESSÁRIAS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS EXTERNOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DEMAIS TESES. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. É inviável apreciar a apontada ofensa ao art. 535 do CPC de …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 28/03/2017

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - TESTAMENTO - AUSÊNCIA DE VÍCIO DE VONTADE - REQUISITOS LEGAIS - PREENCHIMENTO - VALIDADE - FINALIDADE DO ATO - DELIBERAÇÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO. INSURGÊNCIA DOS AUTORES DA AÇÃO ANULATÓRIA. 1. O conteúdo normativo dos dispositivos legais tidos por violados - artigos 104, 138, 145, 166, 167, 171 e seguintes do Código Civil - não foram objeto de exame pela instância ordinária, razão pela qual incide, na espécie, o enunc…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.