JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
01/12/2016
Data de publicação
14/12/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 01/12/2016, p. 14/12/2016

Ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. CONFIRMADA A MANUTENÇÃO NO ACÓRDÃO. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR IMPOSTA. ACUSADO QUE SE ENCONTRA EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. CONDENAÇÕES ANTERIORES PELO MESMO DELITO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. 1. A Corte local manteve a prisão preventiva do recorrente, confirmando a sentença de condenação. Na sentença, a fundamentação para a custódia cautelar foi o fato de o réu ter descumprido medida cautelar imposta, estando em local incerto e não sabido, além de existirem condenações anteriores, transitadas em julgado, pelo mesmo delito. 2. Diante da natureza do caso e consoante concreta fundamentação da sentença, revelam-se inadequadas e insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão, porquanto nenhuma delas é suficiente para garantir a ordem pública e evitar a reiteração criminosa. 3. Recurso em habeas corpus desprovido. (RHC n. 75.831/MA, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 1/12/2016, DJe de 14/12/2016.)
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