- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2016
- Data de publicação
- 14/12/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 01/12/2016, p. 14/12/2016
RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. A decisão que decreta ou que mantém a prisão preventiva tem que ser fundada em motivação concreta, vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do crime. 2. Na espécie, a natureza lesiva e a quantidade da droga apreendida (249 gramas de crack) e a reiteração delitiva pelo recorrente (possui condenação por receptação e reponde a outros processos criminais por tráfico de drogas, crimes contra o patrimônio, porte de arma e lesão corporal no âmbito doméstico) revelam a existência de elementos sólidos, a recomendar a manutenção da custódia preventiva. 3. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 77.709/ES, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 1/12/2016, DJe de 14/12/2016.)
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