- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2016
- Data de publicação
- 13/12/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 01/12/2016, p. 13/12/2016
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA EM SENTENÇA CONDENATÓRIA. RÉU QUE RESPONDEU AO PROCESSO EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E CONTEMPORÂNEA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO. 1. Apresentada fundamentação concreta e contemporânea para a decretação da prisão preventiva, explicitado na periculosidade do acusado, consistente no ato de visitar o estabelecimento educacional em que a vítima estaria matriculada, promovendo temor e sofrimento tão acentuado a ponto desta tentar o suicídio, não há que falar em ilegalidade a justificar a concessão de habeas corpus. 2. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 75.606/SC, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 1/12/2016, DJe de 13/12/2016.)
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