Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 10/11/2016
PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E ESTUPRO (ART. 157, § 2º, I, E ART. 213, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). PRISÃO CAUTELAR. REITERAÇÃO DELITIVA. PERICULOSIDADE. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não é ilegal o encarceramento provisório decretado para o resguardo da ordem pública, em razão da reiteração delitiva do ora recorrente, que, na dicção do juízo de primeiro grau, possui dois outros inquéritos policiais em seu des…