- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2016
- Data de publicação
- 13/12/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 01/12/2016, p. 13/12/2016
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, explicitada na quantidade das drogas apreendidas, "por ter sido o Suspeito preso em flagrante quanto tinha em depósito e guardava 6 (seis) porções embaladas da droga conhecida popularmente como "maconha" (Cannabis Sativa L.), em um total de 1561,55g (mil quinhentos e sessenta e um gramas e cinqüenta e cinco centigramas), conforme laudo de constatação preliminar, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus. 2. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 76.870/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 1/12/2016, DJe de 13/12/2016.)
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