- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2016
- Data de publicação
- 13/12/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 01/12/2016, p. 13/12/2016
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REGIME ABERTO. INEXISTÊNCIA DE VAGA NO ESTABELECIMENTO ADEQUADO. CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR. CABIMENTO. DECISÃO MANTIDA. NOVOS PARÂMETROS A SEREM OBSERVADOS NO RE 641.320/RS PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. SÚMULA VINCULANTE 56/STF. AGRAVO PROVIDO EM PARTE. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem admitido, excepcionalmente, a concessão de regime aberto ou de prisão domiciliar até o surgimento de vaga em local apropriado ao cumprimento da pena, uma vez que a ineficiência do Estado em assegurar instituições em condições adequadas não pode causar prejuízo ao apenado. 2. Nos termos da Súmula Vinculante 56/STF: a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS. 3. Agravo regimental provido em parte para determinar - mantido o restabelecimento da decisão de 1º Grau, concessiva da prisão domiciliar - sejam observados pelo juízo das execuções, sucessivamente, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS (Súmula Vinculante n. 56/STF), até o surgimento de vaga no estabelecimento prisional adequado ao regime aberto. (AgInt no HC n. 352.356/RJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 1/12/2016, DJe de 13/12/2016.)
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