- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2016
- Data de publicação
- 13/12/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 01/12/2016, p. 13/12/2016
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. NEGATIVA DE AUTORIA. INVIABILIDADE DE ANÁLISE NA VIA ELEITA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO, E NESTA EXTENSÃO, DENEGADO. 1. Consabido que o habeas corpus não comporta aprofundada dilação probatória, o que inviabiliza a análise da tese quanto a negativa de autoria, por ser atinente ao próprio mérito da ação penal, impondo-se o não conhecimento da impetração quanto a este ponto. 2. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na grande quantidade de entorpecentes apreendidos, tratando-se de 20 trouxinhas de maconha (29,2 gramas), 25 cápsulas plásticas contendo cocaína em pó (22,2 gramas) e 24 pedras de crack (6,8 gramas), não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus. 3. Habeas corpus parcialmente conhecido, e nesta extensão, denegado. (HC n. 374.778/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 1/12/2016, DJe de 13/12/2016.)
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