- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/02/2017
- Data de publicação
- 23/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 14/02/2017, p. 23/02/2017
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUTORIA DELITIVA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA NÃO CONHECIDA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO, E NESTA EXTENSÃO, DENEGADO. 1. Não se conhece da matéria relativa à autoria delitiva, por demandar dilação probatória, o que é inviável no procedimento sumário do habeas corpus. 2. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, ante a participação do paciente em associação criminosa constituída para a disseminação ilícita de entorpecentes, o que justifica a custódia cautelar para manutenção da ordem pública face à necessidade de inibir a reiteração delitiva que, no presente caso, se apresenta de forma concreta, dada a grande quantidade de entorpecentes apreendidos, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão de habeas corpus. 3. Habeas corpus parcialmente conhecido, e nesta extensão, denegado. (HC n. 375.067/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 14/2/2017, DJe de 23/2/2017.)
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