- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2016
- Data de publicação
- 07/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 01/12/2016, p. 07/02/2017
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. SÚMULA 187 DO STJ. INCIDÊNCIA. 1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2. Consoante entendimento desta Corte, consolidado na Súmula 187 do STJ, "é deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos", sendo certo que mera alegação de que a parte é beneficiária da assistência judiciária gratuita não é suficiente para o afastamento da deserção. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 868.552/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 1/12/2016, DJe de 7/2/2017.)
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