JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/06/2016
Data de publicação
28/06/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 21/06/2016, p. 28/06/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO DO RECURSO. INCIDÊNCIA. SÚMULA 187/STJ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que "a eventual concessão dos benefícios da gratuidade de justiça opera efeitos ex nunc, não podendo, dessa forma, retroagir à data de interposição do recurso especial. A ausência de comprovação do recolhimento do preparo no ato da interposição do recurso especial implica sua deserção. Incidência da Súmula 187 desta Corte." (AgRg no AREsp 770.855/MT, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 18/02/2016). 2. Desse modo, incide a orientação fixada na Súmula 187/STJ ("É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos."). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 868.815/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 21/6/2016, DJe de 28/6/2016.)
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