- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2016
- Data de publicação
- 19/12/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 01/12/2016, p. 19/12/2016
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA TERCEIROS OU FUNDOS. COMPENSAÇÃO COM TRIBUTOS DA MESMA ESPÉCIE. POSSIBILIDADE. IN'S RFB 900/2008 E 1.300/2012. EXORBITÂNCIA DA FUNÇÃO REGULAMENTAR. 1. Esta Corte já se manifestou no sentido de que o indébito referente às contribuições previdenciárias (cota patronal) e destinadas a terceiros pode ser objeto de compensação com parcelas vencidas posteriormente ao pagamento, relativas a tributo de mesma espécie e destinação constitucional, observando, contudo, a limitação constante do art. 170-A do CTN. Precedentes: EDcl no REsp 1568163/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 08.09.2016; AgInt no REsp 1536294/SC, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 27.10.2016. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.586.372/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 1/12/2016, DJe de 19/12/2016.)
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