JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/12/2016
Data de publicação
16/12/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 01/12/2016, p. 16/12/2016

Ementa

RECURSO FUNDADO NO NOVO CPC/2015. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. INOBSERVÂNCIA DA ORDEM LEGAL. RECUSA DA FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. RESP 1.337.790/PR, JULGADO SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. PREPONDERÂNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO. ANÁLISE IN ABSTRACTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INOCORRÊNCIA. 1. A Primeira Seção do STJ, ao julgar o REsp 1.337.790/PR, submetido ao rito do art. 543-C do CPC, ratificou o entendimento no sentido de que é legítima a recusa por parte da Fazenda quando não observada a ordem legal do art. 11 da Lei nº 6.830/80. 2. Outrossim, no mesmo julgado repetitivo, firmou-se a compreensão pela "inexistência de preponderância, em abstrato, do princípio da menor onerosidade para o devedor sobre o da efetividade da tutela executiva". 3. No caso, o Tribunal a quo entendeu pela ilegitimidade da recusa da Fazenda-Exequente, à luz do princípio da menor onerosidade in abstracto. Assim, a reforma do acórdão recorrido não encontra óbice na Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.615.089/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 1/12/2016, DJe de 16/12/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 02/06/2016

RECURSO FUNDADO NO CPC/73. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. NOMEAÇÃO DE BENS MÓVEIS À PENHORA. RECUSA DA FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. RESP 1.337.790/PR, JULGADO SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. INEXISTÊNCIA. 1. O Plenário do STJ, na sessão de 09.03.2016, definiu que o regime recursal será determinado pela data da publicação da decisão impugnada (Enunciado Administrativo n. 2/STJ). Logo, no caso, aplica-se o CPC/73. 2. A Primeira Seçã…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 02/06/2016

RECURSO FUNDADO NO CPC/73. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. NOMEAÇÃO DE PRECATÓRIO À PENHORA. RECUSA DA FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. RESP 1.337.790/PR, JULGADO SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE . INEXISTÊNCIA. 1. O Plenário do STJ, na sessão de 09.03.2016, definiu que o regime recursal será determinado pela data da publicação da decisão impugnada (Enunciado Administrativo n. 2/STJ). Logo, no caso, aplica-se o CPC/73. 2. A Primeira Seçã…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 16/08/2016

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. SÚMULAS 211/STJ E 7/STJ. INAPLICABILIDADE. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. RECUSA POR INOBSERVÂNCIA DA ORDEM LEGAL. CABIMENTO. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. APLICAÇÃO EM ABSTRATO. INVIABILIDADE. EFETIVA COMPROVAÇÃO A CARGO DO EXECUTADO. ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO REPETITIVO. RESP PARADIGMA 1.337.790/PR. MULTA. 1. Inaplicável o óbice da Súmula 211/STJ, visto que a decisão agravada foi clara ao consignar que ficou "prequestionada a questão recursa…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 10/11/2016

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. NOMEAÇÃO DE BEM À PENHORA. RECUSA. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 620 DO CPC. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE AO EXECUTADO NÃO EVIDENCIADO. APURAÇÃO DA LIQUIDEZ DO BEM PENHORADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursa…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 13/12/2016

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS. ONEROSIDADE EXCESSIVA. INOCORRÊNCIA. ORDEM LEGAL DE PREFERÊNCIA. OBSERVÂNCIA. 1. À luz do art. 620 do CPC/1973, a Primeira Seção desta Corte Superior, no julgamento do REsp 1.337.790/PR, realizado na sistemática dos recursos repetitivos, decidiu que, "em princípio, nos termos do art. 9º, III, da Lei 6.830/1980, cumpre ao executado nomear bens à penhora, observada a ordem legal. É dele o ônus de com…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.