Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 13/12/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRERROGATIVA DO PRAZO EM DOBRO AFASTADA. PRAZO SIMPLES. PRECEDENTES. INTEMPESTIVIDADE VERIFICADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A regra que anuncia o prazo em dobro previsto do artigo 191, do Código de Processo Civil de 1973, deixa de incidir quando apenas um dos litisconsortes apresenta recurso, devendo o prazo recursal ser contado de forma…