JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
01/12/2016
Data de publicação
15/12/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 01/12/2016, p. 15/12/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. LITISCONSÓRCIO. PRAZO EM DOBRO. ARTIGO 191 DO CPC/1973. INAPLICABILIDADE. 1. O prazo em dobro previsto no art. 191 do CPC/1973 somente se aplica quando mais de um dos litisconsortes possuir legitimidade ou interesse recursal. Se apenas um dos litisconsortes foi sucumbente e tem interesse recursal, o prazo para recorrer é simples. 2. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 782.262/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 1/12/2016, DJe de 15/12/2016.)
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