Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 06/12/2016
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias previsto nos artigos 219 e 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 966.475/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 6/12/2016, DJe de 19/12/2016.)