Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 09/11/2017
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ARTIGOS 1.003 E 1.070, C/C 219, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRAZO LEGAL. INTERPOSIÇÃO POSTERIOR. INTEMPESTIVIDADE. 1. Nos termos do artigo 219, caput, do CPC/2015, na contagem dos prazos processuais são levados em consideração somente os dias úteis e, conforme disposto nos artigos 1.003 e 1.070 do CPC/2015, é de 15 (quinze) dias o prazo para a interposição do agravo interno. 2. Agravo interno não conhecido.…