- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2016
- Data de publicação
- 13/12/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 01/12/2016, p. 13/12/2016
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE QUE HÁ CONCRETA AMEAÇA À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. 2. Pretende o agravante, em verdade, mais uma vez, o reconhecimento de que a medida cautelar inominada apontada pelo recorrente possui caráter de investigação criminal ou de ação criminal que busque a aplicação de penal. 3. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que, para a concessão de habeas corpus, ainda que preventivo, é insuficiente a mera possibilidade de concretização do dano à liberdade, sendo exigível a demonstração do concreto perigo de lesão ao direito protegido, o que não ocorre na hipótese dos autos. 4. Agravo regimental improvido. (AgInt no RHC n. 77.358/RJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 1/12/2016, DJe de 13/12/2016.)
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