Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 01/12/2016
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE QUE HÁ CONCRETA AMEAÇA À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. 2. Pretende o agravante, em verdade, mais uma vez, o reconhecimento de que a me…