- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2016
- Data de publicação
- 13/12/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 01/12/2016, p. 13/12/2016
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. SENTENÇA CONFIRMADA EM SEGUNDA INSTÂNCIA. PRISÃO DETERMINADA PELO TRIBUNAL. POSSIBILIDADE. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. 2. Restou devidamente assentado na decisão agravada que "diversamente do alegado, em que pese tenha sido indeferido o pleito de adiamento do julgamento, é certo que o novo defensor constituído estava ciente da data de julgamento, tanto é que postulou o adiamento para que fossem extraídas cópias para que realizasse a defesa da ré." 3. Conforme já destacado na decisão agravada, é assente nesta Corte Superior que a execução provisória da pena não configura ofensa ao princípio da presunção de inocência ou reformatio in pejus. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 363.275/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 1/12/2016, DJe de 13/12/2016.)
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