- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2016
- Data de publicação
- 13/12/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 01/12/2016, p. 13/12/2016
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO A JUSTIFICAR A MEDIDA EXTREMA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. INOVAÇÃO NO FUNDAMENTO NA CORTE ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O decreto prisional não traz qualquer motivação concreta para a prisão cautelar, quando apenas faz referência genérica ao preenchimento dos requisitos do art. 311 e seguintes do CPP, e aponta a gravidade abstrata da conduta criminosa do paciente, evidenciando a ausência de fundamento para a custódia cautelar. 2. O acréscimo de fundamentos à segregação cautelar procedido pelo Tribunal de Justiça, não possui o condão de suprir a deficiência da decisão de primeiro grau, porquanto a prisão preventiva deve ser lastreada em fundamentação idônea por ocasião de sua decretação. Ademais, é pacífico o entendimento nesta Corte Superior, bem como no Supremo Tribunal Federal, de que o Tribunal de origem não pode suprir a ausência de motivação do decreto prisional proferido pelo juiz singular, sob pena de o habeas corpus servir de vetor convalidante do encarceramento ilegal. 3. Agravo regimental improvido. (AgInt no HC n. 363.887/SC, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 1/12/2016, DJe de 13/12/2016.)
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