Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 17/11/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. TÍTULO EXECUTIVO. DEFINIÇÃO. IMUTABILIDADE. COISA JULGADA. 1. Definido no título executivo o termo inicial da correção monetária, não é possível alterá-lo na fase de cumprimento de sentença, sob pena de violação da coisa julgada. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 661.483/MS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 17/11/2015,…