Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 01/12/2016
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DÉBITO JUDICIAL. TERMO INICIAL DEFINIDO DO TÍTULO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO. COISA JULGADA. 1. Definido no título executivo judicial o termo inicial da correção monetária, não há como alterá-lo, em razão do instituto da coisa julgada. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 745.109/MS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 1/12/2016, DJe de 9/12/2016.)