JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/11/2015
Data de publicação
25/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 17/11/2015, p. 25/11/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. TÍTULO EXECUTIVO. DEFINIÇÃO. IMUTABILIDADE. COISA JULGADA. 1. Definido no título executivo o termo inicial da correção monetária, não é possível alterá-lo na fase de cumprimento de sentença, sob pena de violação da coisa julgada. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 661.483/MS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 17/11/2015, DJe de 25/11/2015.)
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