- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2016
- Data de publicação
- 09/12/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 01/12/2016, p. 09/12/2016
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DEMORA DA CITAÇÃO. FATO IMPUTÁVEL AO EXEQUENTE. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. INOCORRENTE. SÚMULA 106 DO STJ. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7 DO STJ. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de citação do executado decorreu de fato imputável ao exequente, não havendo interrupção de prazo prescricional. A reforma do julgado demanda a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos. Incidência da Súmula 7 do STJ. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 977.170/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 1/12/2016, DJe de 9/12/2016.)
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