- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2016
- Data de publicação
- 09/12/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 01/12/2016, p. 09/12/2016
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. MÚTUO HABITACIONAL. SEGURO. PRESCRIÇÃO. TESES DE INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO E CERCEAMENTO DE DEFESA. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. PRESCRIÇÃO ÂNUA. 1. Os argumentos de interrupção da prescrição e de cerceamento de defesa, com todos os consectários apontados no apelo especial, não podem ser analisados, em virtude da ausência de prequestionamento. Incidência dos enunciados previstos nas Súmulas 282 e 356 do STF. 2. Aplica-se às ações ajuizadas por segurado/beneficiário em desfavor de seguradora, visando à cobertura de sinistro referente a contrato de mútuo celebrado no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação - SFH, o prazo prescricional anual, nos termos do art. 178, § 6º, II, do Código Civil de 1916. Precedente da Segunda Seção desta Corte. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.594.923/MG, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 1/12/2016, DJe de 9/12/2016.)
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