- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2016
- Data de publicação
- 09/12/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 01/12/2016, p. 09/12/2016
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EX-EMPREGADO. PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO COMO BENEFICIÁRIO. SERVIÇO CUSTEADO PELO EX-EMPREGADOR. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO. 1. "Nos casos em que a ex-empregadora mantém o próprio plano de saúde em favor de seus empregados, na modalidade de autogestão, a discussão acerca do direito do recorrido de ser mantido no plano de saúde possui relação direta com o contrato de trabalho extinto, impondo-se a competência da Justiça do Trabalho." (AgRg no REsp 1476314/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 6/10/2015, DJe 26/10/2015). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.595.360/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 1/12/2016, DJe de 9/12/2016.)
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