Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 01/12/2016
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EX-EMPREGADO. PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO COMO BENEFICIÁRIO. SERVIÇO CUSTEADO PELO EX-EMPREGADOR. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO. 1. "Nos casos em que a ex-empregadora mantém o próprio plano de saúde em favor de seus empregados, na modalidade de autogestão, a discussão acerca do direito do recorrido de ser mantido no plano de saúde possui relação direta com o contrato de trabalho extinto, impondo-se a competência da Justiça do Trabalho." (Ag…