JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/10/2016
Data de publicação
21/10/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 18/10/2016, p. 21/10/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. EX-EMPREGADO. PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO COMO BENEFICIÁRIO. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. 1. A discussão acerca do direito de ex-empregado ser mantido em plano de saúde, nos casos em que a ex-empregadora mantém o próprio plano de saúde, em regime de autogestão, em favor de seus empregados, é da competência da Justiça do Trabalho. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.596.857/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 18/10/2016, DJe de 21/10/2016.)
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