- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2021
- Data de publicação
- 16/09/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 16/08/2021, p. 16/09/2021
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO, NA ORIGEM. ACORDO JUDICIAL. DOAÇÃO DE IMÓVEL. DESPESAS. RESPONSABILIDADE DO DOADOR. INCLUSÃO DOS CUSTOS DE TRIBUTOS. REEXAME. SÚMULA 5/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. No caso, o eg. Tribunal de origem entendeu que é do doador a responsabilidade pelo pagamento dos custos de transferência do bem, incluindo os dos tributos incidentes sobre a operação, consoante as cláusulas do acordo judicial celebrado entre as partes. A reforma desse entendimento demandaria o reexame das cláusulas do acordo, providência inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 5/STJ. 2. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.886.215/MT, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/8/2021, DJe de 16/9/2021.)
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