JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/12/2016
Data de publicação
13/12/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 06/12/2016, p. 13/12/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMPESTIVIDADE RECURSAL. RECONHECIMENTO. ACÓRDÃO HOSTILIZADO TORNADO SEM EFEITO. RECURSOS REPETITIVOS. MATÉRIA EM ANÁLISE. SOBRESTAMENTO. DEVOLUÇÃO À ORIGEM. 1. A Segunda Turma do STJ, ao analisar o Agravo Regimental interposto pelo ora embargante, concluiu que não havia documento anexado à peça de recursal apto a comprovar a suspensão do expediente forense no Tribunal de origem, de modo que o Recurso Especial não poderia ser considerado tempestivo. 2. De fato, consta documentação que demonstra a ocorrência de suspensão dos prazos processuais na origem, razão pela qual deve ser reconhecida a tempestividade do Recurso Especial interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul. 3. A matéria versada no apelo foi submetida a julgamento no rito dos recursos repetitivos (REsp 1.336.026/PE, que discute o tema do prazo prescricional de execução de sentença em caso de demora no fornecimento de documentação requerida ao ente público). 4. Em tal circunstância, deve ser prestigiado o escopo perseguido na legislação processual, oportunizando, às instâncias de origem, a aplicação da sistemática dos recursos repetitivos, consoante determinam os arts. 1.040 e 1.041 do Código de Processo Civil. 5. Embargos de Declaração acolhidos. (EDcl no AgRg no AREsp n. 788.556/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6/12/2016, DJe de 13/12/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 08/11/2016

PROCESSUAL CIVIL. DISCUSSÃO ACERCA DO PRAZO PRESCRICIONAL DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA EM CASO DE DEMORA NO FORNECIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO REQUERIDA AO ENTE PÚBLICO. MATÉRIA SUBMETIDA A RECURSO REPETITIVO. ART. 543-C DO CPC. RESP 1.336.026/PE. NECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO DOS AUTOS NA ORIGEM. RETORNO AO TRIBUNAL A QUO. 1. Embargos de Declaração que suscitam omissão acerca de julgamento, no agravo interno, de matéria controvertida e submetida à apreciação pela sistemática dos recurso…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 15/12/2016

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. DEMORA NO FORNECIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. MATÉRIA SUBMETIDA À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 2. Nos casos em que o órgão colegiado procede a julgamento de matéria submetida à sistemática dos recursos repetitivos, ambas as Turmas co…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 27/06/2017

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA. DEMORA NA APRESENTAÇÃO DAS FICHAS FINANCEIRAS. RECURSO AFETADO À SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC/73: RESP. 1.336.026/PE, REL. MIN. OG FERNANDES. RETORNO DOS AUTOS, SOBRESTANDO-OS NO TRIBUNAL DE ORIGEM. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ACOLHIDOS. 1. O tema relativo à contagem do…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 06/12/2016

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REDISCUSSÃO DA CONTROVÉRSIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS NÃO PROVIDOS. 1. "Conforme entendimento consolidado por esta Corte Especial, não é possível atribuir efeitos infringentes aos embargos declaratórios em virtude de mudança jurisprudencial, exceto quando houver omissão proveniente de julgamento anterior de recurso especial repetitivo sobre o tema decidido." (AgInt nos EAg 1.014.02…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 27/06/2017

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA. DEMORA NA APRESENTAÇÃO DAS FICHAS FINANCEIRAS. RECURSO AFETADO À SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC/73: RESP. 1.336.026/PE, REL. MIN. OG FERNANDES. RETORNO DOS AUTOS, SOBRESTANDO-OS NO TRIBUNAL DE ORIGEM. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ACOLHIDOS. 1. O tema relativo à contagem do…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.