- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2016
- Data de publicação
- 03/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 06/12/2016, p. 03/02/2017
ADMINISTRATIVO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REGULAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. ANÁLISE DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. RECURSO FUNDADO NO CPC/73. 1. O acórdão recorrido foi publicado na vigência do CPC/73; por isso, no exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso, será observada a diretriz contida no Enunciado Administrativo n.2/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na Sessão de 9 de março de 2016. 2. O Tribunal de origem não se pronunciou sobre as alegações trazidas no recurso especial, relativas aos artigos 126 e 127 do CPC, 4º e 5º da LINDB, incidindo, no caso, o óbice da Súmula 211/STJ. 3. Ademais, o exame da controvérsia, acerca da concessão do adicional de insalubridade aos agentes comunitários, tal como enfrentada pelas instâncias ordinárias, exigiria a análise de dispositivos de leis municipais, pretensão insuscetível de ser apreciada em recurso especial, conforme a Súmula 280/STF ("Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário."). 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 829.615/PB, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 6/12/2016, DJe de 3/2/2017.)
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